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CONTRATO DE RELAÇÃO BDSM


O Abᥙrᥲ꧑ᥱ Shιᥒ᥆, com domicilio em XXXXXXXX, nº XXXX, Estado de XXXXXXXX, Konoha, (“o Dominante”)


E O Hᥡᥙᥙgᥲ Nᥱjι, com domicilio em XXXXXXXX, nº XXXX, Estado de XXXXXXXX, Konoha, (“o Submisso”)


AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE;

TERMOS FUNDAMENTAIS

1. O propósito fundamental deste contrato é permitir que o Submisso explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

2. O Dominante e o Submisso acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

3. O Dominante e o Submisso garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

4. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

5. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.


FUNÇÕES

6. O Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina do Submisso. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.

7. Se em algum momento o Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, o Submisso tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio aviso.

8. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, o Submisso tem que obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer ao Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.


INÍCIO E VIGÊNCIA

9. O Dominante e o Submisso assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.

10. Este contrato terá efeito durante um período de três meses a partir da data de início (“vigência do contrato”). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o disposto por eles no mesmo são satisfatórios e se estiverem satisfeitas as necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um acordo para ampliá-lo, este contrato concluirá e ambas as partes serão livres para seguir sua vida separados.


DISPONIBILIDADE

11. O Submisso estará disponível para o Dominante desde sexta-feira à noite até o domingo pela tarde, todas as semanas durante a vigência do contrato, com as horas a especificar pelo Dominante (“horas atribuídas”). Podem acordar mutuamente por mais horas, atribuídas como adicionais.

12. O Dominante se reserva o direito a rechaçar o serviço do Submisso em qualquer momento e pelas razões que sejam. O Submisso pode solicitar sua liberação em qualquer momento, liberação que ficará a critério do Dominante e estará exclusivamente sujeito aos direitos do Submisso contemplados nas cláusulas 2-5 e 8.


LOCALIZAÇÃO

13. O Submisso estará disponível às horas atribuídas e às horas adicionais, nos lugares que determine o Dominante. O Dominante concorrerá com todos os custos de viagem que incorra ao Submisso com este fim.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

14. As duas partes discutem e acordam as seguintes prestações de serviços, e ambas deverão as cumprir durante a vigência do contrato. Ambas as partes aceitam que podem surgir questões não contempladas nos termos deste contrato de prestação de serviços, e que determinadas questões poderão renegociar-se. Nestas circunstâncias, poderão propor-se cláusulas adicionais a modo de emenda. Ambas as partes deverão acordar, redigir e assinar toda cláusula adicional ou emenda, que estará sujeita aos termos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.


DOMINANTE

15.1. O Dominante deve priorizar em todo momento a saúde e a segurança do Submisso. O Dominante em nenhum momento exigirá, solicitará, permitirá nem pedirá ao Submisso que participe das atividades detalhadas no Apêndice 2 ou em toda atividade que qualquer das duas partes considere insegura. O Dominante não levará a cabo, nem permitirá que se leve a cabo, nenhuma atividade que possa ferir gravemente o Submisso ou pôr em perigo sua vida. As restantes sub-partes desta cláusula 15 devem ler-se atendendo a esta condição e aos acordos fundamentais das cláusulas 2-5.

15.2. O Dominante aceita o controle, o domínio e a disciplina do Submisso durante a vigência do contrato. O Dominante pode utilizar o corpo do Submisso em qualquer momento durante as horas atribuídas, ou em horas adicionais acordadas, da maneira que considere oportuno, no sexo ou em qualquer outro âmbito.

15.3. O Dominante oferecerá ao Submisso o treinamento e a orientação necessários para servir adequadamente ao Dominante.

15.4. O Dominante manterá um entorno estável e seguro para que o Submisso possa levar a cabo suas obrigações para servir ao Dominante.

15.5. O Dominante pode disciplinar o Submisso quanto seja necessário para assegurar-se de que o Submisso entenda totalmente seu papel de submissão ao Dominante e para desalentar condutas inaceitáveis. O Dominante pode açoitar, surrar, dar chicotadas e castigar fisicamente o Submisso se o considerar oportuno por motivos de disciplina, por prazer ou por qualquer outra razão, que não está obrigado a expor.

15.6. No treinamento e na administração de disciplina, o Dominante garantirá que não fiquem marcas no corpo do Submisso, nem feridas que exijam atenção médica.

15.7. No treinamento e na administração de disciplina, o Dominante garantirá que a disciplina e os instrumentos utilizados para administrá-la sejam seguros; não os utilizará de maneira que provoquem danos sérios e em nenhum caso poderá transpassar os limites estabelecidos e detalhados neste contrato.

15.8. Em caso de enfermidade ou ferida, o Dominante cuidará do Submisso, vigiará sua saúde e sua segurança, e solicitará atenção médica quando o considerar necessário.

15.9. O Dominante cuidará de sua própria saúde e procurará atenção médica quando for necessário para evitar riscos.

15.10. O Dominante não emprestará seu Submisso a outro Dominante.

15.11. O Dominante poderá sujeitar, algemar ou atar o Submisso em todo momento durante as horas atribuídas ou em qualquer hora adicional por qualquer razão e por compridos períodos de tempo, emprestando a devida atenção à saúde e a segurança do Submisso.

15.12. O Dominante garantirá que todo o equipamento utilizado para o treinamento e a disciplina se mantenha limpo, higiênico e seguro em todo momento.


SUBMISSO

15.13. O Submisso aceita o Dominante como seu dono e entende que agora é de sua propriedade e que está ao seu dispor quando o Dominante lhe agrade durante a vigência do contrato em geral, mas especialmente nas horas atribuídas e nas horas adicionais acordadas.

15.14. O Submisso obedecerá às normas estabelecidas no Apêndice 1 deste contrato.

15.15. O Submisso servirá ao Dominante em tudo aquilo que o Dominante considere oportuno e deve fazer todo o possível por agradar ao Dominante em todo momento.

15.16. O Submisso tomará medidas necessárias para cuidar de sua saúde, solicitará ou procurará atenção médica quando a necessitar, e em todo momento manterá informado o Dominante de qualquer problema de saúde que possa surgir.

15.17. O Submisso aceitará sem questionar todas e cada uma das ações disciplinadoras que o Dominante considere necessárias, e em todo momento recordará seu papel e sua função ante o Dominante.

15.18. O Submisso não se tocará nem se proporcionará prazer sexual sem a permissão do Dominante.

15.19. O Submisso se submeterá a toda atividade sexual que exija o Dominante, sem duvidar e sem discutir.

15.20. O Submisso se comportará sempre com respeito para o Dominante e só se dirigirá a ele como Daddy, senhor, Senpai ou qualquer outro apelativo que lhe ordene o Dominante.


ATIVIDADES

16. O Submisso não participará de atividades ou atos sexuais que qualquer das duas partes considere inseguras nem nas atividades detalhadas no Apêndice 2.

17. O Dominante e o Submisso comentaram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e fazem constar por escrito no Apêndice 3 seu acordo a respeito.


PALAVRAS DE SEGURANÇA

18. O Dominante e o Submisso admitem que o Dominante pode solicitar ao Submisso ações que não possam levar-se a cabo sem incorrer em danos físicos, mentais, emocionais, espirituais ou de outro tipo no momento em que lhe solicitam. Neste tipo de circunstâncias, o Submisso pode utilizar uma palavra de segurança. Serão incluídas duas palavras de segurança em função da intensidade das demandas.

19. Será utilizada a palavra de segurança: Perola
Para indicar ao Dominante que o Submisso está chegando ao limite da resistência.

20. Será utilizada a palavra de segurança: Borboleta
Para indicar ao Dominante que o Submisso já não pode tolerar mais exigências. Quando se disser está palavra, a ação do Dominante cessará totalmente, com efeito imediato.

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APÊNDICE 1

NORMAS


Obediência:

O Submisso obedecerá imediatamente todas as instruções do Dominante, sem duvidar, sem reservas e de forma expedita. O Submisso aceitará toda atividade sexual que o Dominante considere oportuna e prazerosa, exceto as atividades contempladas nos limites infranqueáveis (Apêndice 2). O fará com entusiasmo e sem duvidar.


Sono:

O Submisso garantirá que dorme no mínimo oito horas diárias quando não estiver com o Dominante.


Roupa:

Durante a vigência do contrato, o Submisso só vestirá roupa que o Dominante tenha aprovado. Se o Dominante assim o exigir, enquanto o contrato esteja vigente, o Submisso ficará com os adornos que lhe exija o Dominante, em sua presença ou em qualquer outro momento que o Dominante considere oportuno.


Higiene pessoal e beleza:

O Submisso estará limpo e depilado em todo momento.


Segurança pessoal:

O Submisso não beberá em excesso, não fumará, não tomará substâncias psicotrópicas, nem correrá riscos desnecessários.


Qualidades pessoais:

O Submisso só manterá relações sexuais com o Dominante. O Submisso se comportará em todo momento com respeito e humildade. Deve compreender que sua conduta influi diretamente na do Dominante.

Será responsabilizado por eventuais delitos, desmandos e os excessos cometidos quando não na presença do Dominante.

Ao descumprimento de qualquer das normas anteriores será imediatamente castigado, e o Dominante determinará a natureza do castigo.

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APÊNDICE 2


Limites Rígidos:

Sem atos com fogo.
Sem atos com urina, ou defecção e seus produtos.
Sem atos com agulhas, facas, perfurações e sangue.
Sem atos com crianças ou animais.
Sem atos que deixem marcas permanentes na pele.
Sem atividade que implique contato direto com corrente elétrica (tanto alternada como contínua), fogo ou chamas no corpo.

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APÊNDICE 3


Limites Suaves

A discutir e acordar por ambas as partes:                                                                         

Quais práticas o Submisso está disposto a realizar?

• (X) Anal Gape (abertura anal "escancarada")       

• (X) Bondage (amarrar e imobilizar para restringir os movimentos físicos)

• (X) Bukkake (banho de esperma)

• (X) Forced Oral (oral forçado)

• (  ) Cock and Ball Torture (tortura peniana e escrota)
                                                            
• (X) Crossdressing (vestir-se como o gênero oposto)

• (X) Anal Torture (tortura anal)

• (X) Pet Play (brincadeira como animal de estimação)

• (  ) Podolatria (adoração à pés)

• (X) Shibari (imobilização com cordas e estética oriental)


A ingestão de sêmen é aceitável para o Submisso?

(X) Sim                                                (   ) Não

  

O uso de brinquedos sexuais é aceitável para o Submisso?

• (X) Vibradores

• (X) Consoladores

• (  ) Anéis Penianos

• (X) Plugues Anais


O Submisso aceita o uso de Bondage?

• (X) Mãos Na Frente

• (X) Mãos Atrás

• (X) Tornozelos

• (X) Joelhos

• (X) Cotovelos

• (X) Pulsos Aos Tornozelos

• (X) Barras De Amarração

• (X) Vendar

• (X) Amarrado Ao Mobiliário

• (X) Bondage Com Cordas

• (  ) Bondage Com Fita Adesiva

• (X) Bondage Com Algemas

• (X) Suspensão

• (X) Colocação De Mordaça


Quanto de dor o Submisso está disposto a experimentar?

Onde 1 equivale a que gosta muito e 5, a que lhe desgosta muito:

(   ) 1
(   ) 2
(   ) 3
(   ) 4
(   ) 5


Aceita o Submisso as seguintes forma de dor/castigo/disciplina?

Onde 1 é para nenhum e 5 é para grave: 1 – 2 – 3 – 4 –5

• Açoites      1  (   )    –    (   ) 2   –    (   )   –    3 (   )   –    4 (   )  –    5 (X)

• Chicotadas     1  (X)    –    (   ) 2   –    (   )   –    3 (   )   –    4 (   )  –    5 (   )

• Açoites com vara     1  (   )    –    (   ) 2   –    (   )   –    3 (   )   –    4 (   )  –    5 (X)

• Mordidas     1  (X)    –    (   ) 2   –    (   )   –    3 (   )   –    4 (   )  –    5 (   )

• Pinças para mamilos     1  (   )    –    (X) 2   –    (   )   –    3 (   )   –    4 (   )  –    5 (   )

• Pinças genitais     1  (   )    –    (   ) 2   –    (   )   –    3 (   )   –    4 (   )  –    5 (X)

• Gelo     1  (X)    –    (   ) 2   –    (   )   –    3 (   )   –    4 (   )  –    5 (   )



CONCLUSÃO

Os abaixo assinantes têm lido e entendido totalmente o que estipula este contrato.

Aceitamos livremente os termos deste contrato e com nossa assinatura damos nossa conformidade.



Abᥙrᥲ꧑ᥱ Shιᥒ᥆,
Dominante:

Data: XX/XX/XXXX




Hᥡᥙᥙgᥲ Nᥱjι
Submisso:

Data: XX/XX/XXXX

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