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4 - O Contato

— Esse contrato é sério? — Jimin olhou incrédulo para Yoongi.

— Estritamente sério, Sr Park! — respondeu convicto.

— Uau...

— Tem alguma dúvida sobre alguma cláusula? — apesar de demonstrar uma pose relaxada, Yoongi estava apreensivo. Sabia que era muita coisa para assimilar naquele contrato. E que era algo complexo.

— Na verdade, só na seção "Núpcias". — disse baixo, envergonhado. Não era comum Jimin falar sobre aquele assunto com ninguém, muito menos com um desconhecido.

— Você gostaria de um tempo para reler o contrato e anotar todas as suas dúvidas e depois nos encontrarmos para esclarecer tudo?

— Eu posso fazer isso?

— Claro que sim. É uma decisão importante, não esperava que fosse aceitar de imediato. — bebeu o que restava de café na xícara e levantou-se. — Eu entrarei em contato com você em dois dias, e marcaremos um novo encontro para sanar todas as suas questões. — Jimin também se levantou e apertou cordialmente a não do Min.

— Tudo bem. Até breve então, Sr Min.

Depois de se despedirem, Jimin foi para casa. Ele não parava de pensar em porquê alguém faria um contrato como aquele se pretendia se casar. Obviamente essa pessoa não queria um casamento, apenas comprar um herdeiro.

— Isso chega a ser patético de tão ridículo! — ele jogou o contrato em cima da cama.

Jinhyon já estava dormindo, na cama ao lado. Eles dividiam o mesmo quarto. Jimin pegou sua toalha e saiu rumando ao banheiro. Deu uma olhada pela porta entreaberta do quarto do pai e constatou que ele não estava em casa. Olhou pela cozinha e viu a louça toda amotuada no escorredor. Um sinal de que Jinhyon havia lavado os pratos naquela noite. 

Jimin suspirou desgostoso. Obviamente seu pai saiu antes mesmo do menino se alimentar.

— Só espero que você não volte para casa com mais uma dívida. — murmurou sozinho.

Após se banhar, vestir um pijama mais velho que ele e beliscar alguns bolinhos, Jimin deitou-se para dormir. 

Infelizmente não conseguia pegar no sono. Estava aflito, Hit poderia parecer no dia seguinte cobrando a dívida do seu pai, e ele não tinha nem metade do valor para dar ao agiota. Olhou para Jinhyon que dormia em sono profundo.

— Eu tenho que evitar que nossas vidas fiquem ainda piores do que já são. Eu prometo que farei o que estiver ao meu alcance para que você tenha uma vida melhor, Jin.

Jimin levantou, pegou um caderno na gaveta da cômoda, uma caneta na mesinha de cabeceira e o contrato dentro de sua mochila. Foi para cozinha, sentou na mesa e começou a lê-lo outra vez.

Contrato Nupcial

Neste contrato, o Sr Jeon, CEO das vinícolas Jeon, será retratado como parte A. O Sr (a) X, retratado como parte B.

Cláusulas: Iniciais

1 - A parte A se compromete a quitar débitos em qualquer dívida que a parte B tenha com: bancos, cartões de crédito, financeira e/ou qualquer tipo de consignado.

2 - A parte A se compromete a deixar a parte B totalmente livre de quaisquer débitos imobiliários, correntistas e/ou veiculares.

3 - A parte A se compromete a dispor de uma situação estável aos familiares de primeiro grau da parte B (irmãos, pais e avós), mantendo-os financeiramente regulares.

4 - A parte A se compromete a dispor de moradia, estudo de primeira qualidade e tutor devidamente regularizado em juízo, aos dependentes da parte B, caso os tenha (filhos legítimos, provenientes de relações anteriores ou filhos adotivos), desde que a parte B concorde em mantê-los em residência diferente e que tal/tais, sejam mantidos em sigilo.

5 - A parte A deixará de livre escolha para parte B, a escolha para sua nova residência. Estando a seu livre critério, também, como desejar mobiliar e decorar o mesmo.

6 - A parte A se compromete a não interferir na vida pessoal da parte B, enquanto usufruto de sua residência pessoal/particular. Não cabendo a parte A, nenhuma interferência a respeito de visitas, festas, reuniões ou qualquer ato decidido por parte B neste local, desde que se trate de atos sigilosos, que não causem nenhuma repercussão que afete a parte A.

7 - A parte A se compromete a dispor para parte B, segurança em tempo integral. Assim como motorista particular e veículo de sua livre escolha.

8 -  A parte A se compromete a dispor de empregados para serviços gerais na residência pessoal/particular da parte B.

9 - A parte A se compromete a deixar em dia toda e qualquer manutenção da atual residência pessoal/particular da parte B: água, luz, gás, cartão de crédito, salário de seus respectivos empregados de serviços gerais. Assim como, manterá reposição de todo e qualquer alimentício provenientes do consumo da parte B.

10 - A parte A se compromete a dispor mensalmente da quantia de $ (a ser estipulada pela parte B), em sua conta bancária, a ser conjunta ou individual (cabe decisão da parte B), para uso pessoal/particular da parte B.

Cláusulas: Nupciais.

1 - A parte B se compromete a consumar o casamento na noite de núpcias, para assegurar a legalidade da união.

2 - A parte B se compromete a jamais (sob hipótese alguma), procurar a parte A para atos sexuais. Salvo à períodos de heat (cio).

3 - A parte B se compromete a não desposar do leito da parte A.

4 - A parte B se compromete a não demonstrar qualquer ação de afeto em público ou em particular.

5 - A parte B se compromete a deixar a parte A ciente de seus períodos de heat (cio), afim de promover tão logo, a concepção de um herdeiro.

6 - A parte B se compromete a receber, de bom grado, as visitas da parte A em seu período de heat (cio).

7 - A parte B entende que, o ato conjugal/sexual entre as partes, será única, e exclusivamente, para concepção de um herdeiro.

8 - A parte B entende que, não pode/deve, sob qualquer circunstância, se recusar a receber a parte A em seu leito nos períodos de heat (cio).

9 - A parte B compreende que não deve recusar/evitar que a parte A venha a atar no ato sexual/copular, afim que seja bem sucedida a fecundação, resultando em um futuro herdeiro.

10 - Fica estritamente fixado que, a parte A nunca tomará liberdade com a parte B; sendo assim, a parte A nunca fará uso do corpo da parte B sob qualquer recusa.

10.1 -  As partes A e B estão de comum acordo que todo e qualquer ato sexual será desprovido de carinho, carícias, afeto, libidinosidade, tesão, necessidade física ou emocional. Não haverá nenhum tipo de contato físico e/ou sexual fora do que já estabelecido nas cláusulas anteriores deste contrato; sendo assim, está terminantemente proibido para a parte A marcar a parte B; assim, também, fica restrito que a parte B venha a se vincular com a parte A.

Cláusulas: Decisivas.

1- A parte B se compromete a não ser, sob qualquer circunstância, motivo de notícias, boletins ou notas midiáticas; sejam elas: para entretenimento, suposições ou boatos.

2 - A parte B entende que a imagem da parte A deve se manter íntegra em qualquer aspecto noticiado através das mídias, sendo sua reputação, o meio direto de prover todas as cláusulas Iniciais.

3 - A parte B deve manter esse contrato, matrimônio e qualquer tipo de vínculo com a parte A em total sigilo, estando plenamente consciente de que sofrerá as medidas judiciais cabíveis em caso de rompimento desta cláusula.

4 - A parte B não pode mencionar este contrato com nenhum familiar, parente de qualquer grau ou amigos. Deve manter absoluto sigilo sobre o mesmo.

5 - A parte B deve se limitar a falar sobre seu matrimônio com a parte A, ressalvo extrema necessidade.

6 - A parte B não deve mencionar este contrato em ligações, mensagens de texto ou aplicativos, pois os mesmos podem, futuramente, acarretar em algum tipo de dano para a parte A, provido de alguma pessoa de má fé.

7 - A parte B se compromete a informar a parte A qualquer tipo de alteração em sua residência: trocas de empregados, mudança de endereço ou recebimento de visitas vinculadas ao meio social da parte A.

8 - É fundamental que a parte B informe a parte A qualquer alteração hormonal, em seu heat (cio) ou na alimentação.

9 - É estritamente proibido que a parte B faça uso de qualquer contraceptivo; seja de via oral, injetável ou aplicável.

10 -  É obrigação da parte B informar a parte A sobre qualquer dúvida, suspeita e/ou certeza de gestação.

10.1 - Este contrato perde qualquer valor judicial, recebe sua reincidência e é completamente anulado em caso de alteração no vínculo sentimental por qualquer uma das partes. Sendo assim, nem a parte A ou B, precisará arcar com processos por quebra de contrato.

Cláusulas: Finais.

1 - A parte B deve gerar, no mínimo, 2 (dois) herdeiros para a parte A.

2 - A parte B concorda que este contrato tenha duração mínima de 3 (três) anos, sendo esse, tempo suficiente para a concepção dos herdeiros necessários.

3 - A parte B, após o término do contrato, terá direito a um divórcio comum, sendo assim, ao término do mesmo, possuirá 10% (dez por cento) da fortuna da parte A.

4 - Até que se restabeleça, a parte B será mantida, obrigatoriamente pela parte A.

5 - A parte B se compromete a abrir mão da guarda total dos futuros herdeiros. Não terá direito a guarda compartilhada e/ou a qualquer visita e/ou contato direto ou indireto com os mesmos.

6 - A parte B está ciente de que é de sua obrigação, manter sigilo acerca do divórcio. Não deve contatar mídia, parentes (de qualquer grau oportuno), ou expor o assunto em qualquer rede social.

7 - Se durante o tempo de vigência do contrato, nenhum herdeiro for concebido, cabe um acordo entre as partes, renova-lo ou não. Essa decisão deve estar em igualdade de decisão entre ambas as partes.

8 - A parte A, após término do contrato, não deve fazer nenhum tipo de contato com a parte B, e vice-versa.

— Nossa, Jiminie, isso aqui é sério? — JHope estava incrédulo ao ler o contato.

— Foi a mesma pergunta que eu fiz ao Sr Min ontem. E parece que é muito sério mesmo.

— Isso quer dizer que você pode ser processado por estar me mostrando isso. — Hobi arregalou mais os olhos ao encarar Jimin preocupado.

— Esse contrato ainda não tem validade. Veja...— Jimin apontou para o início do contrato. — Não tem o meu nome aí ainda, sem contar que eu ainda não assinei nada. Ou seja, não devo nada a esse Sr Jeon ou Sr Min. — Hobi sorriu aliviado.

— Você é muito esperto, Jiminie. — o Park suspirou em dúvida.

— Sim, sou esperto o suficiente para não assinar isso.

— Não vai aceitar esse acordo?

— Hobi, olhe só para mim...— Jimin sorriu xoxo. — Não sou o tipo de pessoa que este Sr está procurando.

— Bem, na verdade parece que ele só está procurando alguém para lhe dar um herdeiro. — ele fuzilou novamente o contrato. — Pelo menos é isso que está parecendo.

— Exatamente, Hobi. — Jimin levantou e foi até a pia, encostando e cruzando os braços no peito. — Eu posso não ter experiência alguma com alfas, e não ter nada a acrescentar na vida desse esquisito aí, mas você me conhece.

— Conheço sim, Jiminie. Você sonha em conhecer alguém legal, compreensivo e que te entenda. Alguém que se apaixone por você desse jeitinho que é, e que possa te deixar igualmente arriado. — os dois riram. Hoseok levantou e foi até Jimin, ficando ao seu lado e o abraçando pelo ombro. — Tudo o que você sonha é com um amor verdadeiro que te preencha de dentro para fora, mesmo que isso signifique passar o resto da vida vivendo em um lugar como este. — os dois observaram as paredes mofadas, a porta com a fechadura quebrada e um dos vidros faltando nos ladrilhos da janela.

— Tudo o que este Sr está me oferecendo aqui, não me enche os olhos, Hobi. Nunca procurei riqueza, grandeza ou luxo. Quero apenas um cantinho confortável o suficiente para o Jinhyon e eu, e um amor para me fazer sorrir em meio a rotina do dia a dia. Nada mais.

— Isso mesmo, Jiminie, manda esse Sr Jeon fazer uma bolinha bem redondinha com esse contrato e engolir. De preferência acompanhado de um desses chás importados que ele deve beber. — os dois gargalharam. 

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